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A Possibilidade do IBAMA autuar um órgão de Fiscalização Ambiental Estadual e o Princípio da Cooperação Federativa entre os Órgãos Federais e Estaduais.

Introdução

A proteção do meio ambiente é uma preocupação constante em todo o mundo, e no Brasil não é diferente. Para garantir a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade ambiental, foram criados órgãos responsáveis pela fiscalização e controle ambiental em âmbito federal e estadual. Neste artigo, abordaremos a possibilidade do Ibama autuar um órgão de fiscalização ambiental estadual, considerando a legislação brasileira.

Competências do Ibama e dos Órgãos Estaduais

O Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, é o órgão federal responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente. Sua competência abrange todo o território nacional e visa a proteção, preservação e conservação dos recursos naturais, bem como a fiscalização e controle das atividades potencialmente poluidoras.

Por sua vez, os órgãos estaduais de fiscalização ambiental têm para fiscalizar e controlar o meio ambiente dentro de seus respectivos estados. Esses órgãos são responsáveis por aplicar as normas ambientais estaduais, bem como as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Possibilidade de Autuação do Ibama a Órgãos Estaduais

A legislação brasileira prevê a possibilidade de o Ibama autuar um órgão de fiscalização ambiental estadual em determinadas situações. Essa possibilidade está fundamentada na Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

De acordo com o artigo 17, inciso VI, da referida lei, o Ibama tem competência para “exercer o poder de polícia ambiental, objetivando a proteção do meio ambiente”. Isso significa que o Ibama pode fiscalizar e autuar qualquer pessoa física ou jurídica que esteja descumprindo as normas ambientais, inclusive órgãos estaduais de fiscalização ambiental.

No entanto, é importante ressaltar que a autuação do Ibama a um órgão estadual de fiscalização ambiental não é uma medida comum. Geralmente, o Ibama atua em parceria com os órgãos estaduais, buscando a cooperação e a integração das ações de fiscalização.

A autuação de um órgão estadual pelo Ibama ocorreria em casos excepcionais, nos quais haja indícios de irregularidades graves ou descumprimento sistemático das normas ambientais por parte do órgão estadual. Nesses casos, o Ibama poderia exercer seu poder de polícia ambiental e aplicar as sanções previstas na legislação, como multas e embargos.

No caso específico mencionado na matéria, em que o IAT (Instituto Ambiental do Paraná) teria retirado restinga e realizado o plantio de outra espécie na orla de Matinhos, o Ibama poderia autuar o órgão estadual caso entenda que houve violação das normas ambientais. O Ibama possui poder de polícia ambiental e pode aplicar sanções administrativas, como multas, embargos e até mesmo ações judiciais, visando a proteção do meio ambiente.

No entanto, é importante ressaltar que a atuação do Ibama em relação aos órgãos estaduais deve ser pautada pelo princípio da cooperação federativa, buscando a harmonização das ações e a integração entre os diferentes entes federativos na proteção do meio ambiente, buscando sempre que possível, a articulação e o diálogo com os órgãos estaduais antes de tomar medidas punitivas.

O Princípio da Cooperação Federativa entre os Órgãos Federais e Estaduais no âmbito ambiental

O princípio da cooperação federativa é um dos pilares do sistema jurídico brasileiro, estabelecendo a harmonia e a colaboração entre os entes federativos. No âmbito ambiental, esse princípio é de extrema importância para a efetiva proteção do meio ambiente e a preservação dos recursos naturais. Nesse contexto, destaca-se a ausência de cooperação entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão federal, e o Instituto Ambiental do Estado do Paraná (IAT), órgão estadual responsável pela gestão ambiental.

O princípio da cooperação federativa está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, inciso VI, que estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Além disso, o artigo 225 da Constituição determina que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público e da coletividade preservá-lo.

A Atuação do IBAMA órgão Federativo e dos órgãos Estaduais de Meio Ambiente

O IBAMA é o órgão federal responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente, atuando de forma coordenada com os órgãos estaduais e municipais. Sua competência abrange a fiscalização e o controle ambiental em âmbito nacional, bem como a aplicação das normas ambientais federais.

Por sua vez, os órgãos estaduais responsáveis pela gestão ambiental, atuam de forma descentralizada e complementar ao IBAMA. Eles têm a competência de executar as políticas e diretrizes estaduais de proteção ambiental, fiscalizar e controlar as atividades potencialmente poluidoras, além de promover a educação ambiental e o licenciamento ambiental em âmbito estadual.

Benefícios da Cooperação Federativa

A cooperação federativa entre o IBAMA e os órgãos ambientais estaduais traz diversos benefícios para a proteção ambiental. Primeiramente, permite a troca de informações e experiências entre os órgãos, fortalecendo a capacidade de fiscalização e controle ambiental. Além disso, a cooperação possibilita a atuação conjunta em casos de impactos ambientais transfronteiriços, garantindo uma resposta mais eficiente e coordenada.

Desafios e Perspectivas

Apesar dos benefícios da cooperação entre os órgãos, existem desafios na articulação entre os entes federativos que devem ser superados, garantindo uma atuação integrada e coordenada. Para isso, é necessário estabelecer mecanismos de comunicação eficientes e promover a troca de informações de forma ágil e segura. Outro benefício é a otimização dos recursos disponíveis, uma vez que a atuação conjunta evita a duplicidade de esforços e promove a eficiência na gestão ambiental. Além disso, a cooperação federativa contribui para a uniformização de procedimentos e critérios, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade para os empreendedores e a sociedade em geral

Conclusão

A possibilidade de o Ibama autuar um órgão de fiscalização ambiental estadual está prevista na legislação brasileira, mais especificamente na Constituição Federal e na Lei nº 6.938/1981. Embora seja uma medida excepcional, o Ibama possui competência para exercer o poder de polícia ambiental e fiscalizar qualquer pessoa física ou jurídica que esteja descumprindo as normas ambientais, incluindo órgãos estaduais de fiscalização. Contudo, apesar dos desafios, é fundamental a aplicação do princípio da cooperação federativa entre o IBAMA e os órgãos estaduais ambientais para a proteção ambiental no Brasil. Essa colaboração, fortalece a fiscalização, o controle e a gestão ambiental.

https://bandnewsfmcuritiba.com/ibama-multa-iat-em-r-8355-mil-por-restinga-em-matinhos/

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm